O cidadão que preenche sua declaração pelo formulário completo pode destinar até 3% do imposto devido aos Fundos da Infância e Adolescência (FIA) cadastrados pela Receita Federal. A previsão legal está no artigo 260-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O fundo de Uberaba é o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba (FUMDICAU). O prazo para as destinações realizadas diretamente pelo Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual vai até 30 de abril, último dia para a entrega da declaração. Os recursos serão repassados às instituições que atuam na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e que tiveram projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICAU).
Para sensibilizar os cidadãos sobre a possibilidade da destinação a Receita Federal em parceira com o Instituto Agronelli de Desenvolvimento Social (IADES) ministrou palestras durante os meses de março e abril. Segundo Sizenando Ferreira de Oliveira, delegado adjunto da Delegacia Regional da Receita Federal, a capacidade de destinação dos contribuintes de Uberaba sobre 3%, neste ano, é de 4,9 milhões de reais. Valor expressivo em relação aos R$11.650,00 destinados ao FUMDICAU em 2013.
Esses valores são repassados, por
meio de edital, para as 55 instituições inscritas e fiscalizadas pelo COMDICAU.
“O repasse complementa o orçamento dessas instituições que necessitam captar
recursos para manter o atendimento de crianças e adolescentes de Uberaba e
região” afirma Mariângela Terra Branco Camargos coordenadora do IADES e
vice-presidente do COMDICAU.
Além da opção realizada
diretamente da declaração, as destinações efetuadas ao longo do ano de 2014 ao
FUMDICAU também podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido,
devendo ser informadas no campo Doações Efetuadas. Essas destinações podem ser
realizadas em qualquer período do ano, por meio da transferência bancária para
a conta corrente: 200.000-8, Agência: 0015-9, Banco do Brasil em nome do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba (FUMDICAU).
Essa ação não representa um custo
adicional para o contribuinte, mas sim a destinação de uma parcela do imposto a
ser pago à Receita Federal para o Fundo escolhido. Dessa forma, quem optar pela
destinação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.
Quer
saber os passos para a destinação? É simples, no momento da declaração:
Acessar o site da declaração/Formulário Completo/ Doações
para ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente/ Escolher MG / Uberaba / Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Uberaba, do lado direito observar o valor máximo a ser destinado e do
lado esquerdo o campo para preenchimento do valor a ser destinado, concluir
tarefa clicando OK.
Ir no campo Imprimir para Imprimir DARF para ECA que deve ser
paga até o dia 30 de abril.
Se tiver imposto a pagar o valor é diminuído. Se tiver
imposto a restituir o valor é aumentado, sendo devolvido com correção no
momento da restituição.
Lembre-se que durante o ano a destinação pode ser depositada
na conta abaixo e deduzida na declaração do ano seguinte, optando pelo
formulário completo.
CNPJ do FUMDICAU de Uberaba: 19.073.304/0001-07. Conta
corrente: 200.000-8, Agência: 0015-9, Banco do Brasil.
Mais informações pelo telefone 3313 0770.
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