sexta-feira, 24 de abril de 2015

Cidadão pode destinar imposto de renda para projetos


O cidadão que preenche sua declaração pelo formulário completo pode destinar até 3% do imposto devido aos Fundos da Infância e Adolescência (FIA) cadastrados pela Receita Federal. A previsão legal está no artigo 260-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O fundo de Uberaba é o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba (FUMDICAU). O prazo para as destinações realizadas diretamente pelo Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual vai até 30 de abril, último dia para a entrega da declaração. Os recursos serão repassados às instituições que atuam na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e que tiveram projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICAU).

Para sensibilizar os cidadãos sobre a possibilidade da destinação a Receita Federal em parceira com o Instituto Agronelli de Desenvolvimento Social (IADES) ministrou palestras durante os meses de março e abril. Segundo Sizenando Ferreira de Oliveira, delegado adjunto da Delegacia Regional da Receita Federal, a capacidade de destinação dos contribuintes de Uberaba sobre 3%, neste ano, é de 4,9 milhões de reais. Valor expressivo em relação aos R$11.650,00 destinados ao FUMDICAU em 2013.



Esses valores são repassados, por meio de edital, para as 55 instituições inscritas e fiscalizadas pelo COMDICAU. “O repasse complementa o orçamento dessas instituições que necessitam captar recursos para manter o atendimento de crianças e adolescentes de Uberaba e região” afirma Mariângela Terra Branco Camargos coordenadora do IADES e vice-presidente do COMDICAU.

Além da opção realizada diretamente da declaração, as destinações efetuadas ao longo do ano de 2014 ao FUMDICAU também podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido, devendo ser informadas no campo Doações Efetuadas. Essas destinações podem ser realizadas em qualquer período do ano, por meio da transferência bancária para a conta corrente: 200.000-8, Agência: 0015-9, Banco do Brasil em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba (FUMDICAU).

Essa ação não representa um custo adicional para o contribuinte, mas sim a destinação de uma parcela do imposto a ser pago à Receita Federal para o Fundo escolhido. Dessa forma, quem optar pela destinação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.

Quer saber os passos para a destinação? É simples, no momento da declaração:

Acessar o site da declaração/Formulário Completo/ Doações para ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente/ Escolher MG / Uberaba / Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba, do lado direito observar o valor máximo a ser destinado e do lado esquerdo o campo para preenchimento do valor a ser destinado, concluir tarefa clicando OK.
Ir no campo Imprimir para Imprimir DARF para ECA que deve ser paga até o dia 30 de abril.
Se tiver imposto a pagar o valor é diminuído. Se tiver imposto a restituir o valor é aumentado, sendo devolvido com correção no momento da restituição.
Lembre-se que durante o ano a destinação pode ser depositada na conta abaixo e deduzida na declaração do ano seguinte, optando pelo formulário completo.
CNPJ do FUMDICAU de Uberaba: 19.073.304/0001-07. Conta corrente: 200.000-8, Agência: 0015-9, Banco do Brasil.
Mais informações pelo telefone 3313 0770.

0 comentários:

Postar um comentário